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Via de residência

Residência por investimento empresarial

Investir em uma empresa brasileira pode fundamentar um pedido de autorização de residência e, ao mesmo tempo, construir uma presença econômica operante no país.

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Em resumo

A Resolução Normativa nº 13/2017 do CNIg permite requerer autorização de residência à pessoa física que, com recursos próprios de origem externa, investe em pessoa jurídica no Brasil, em projeto com potencial de gerar empregos ou renda. Exige-se um Plano de Investimento ou de Negócios. Diferentemente da via imobiliária, a residência aqui é concedida por prazo indeterminado.

Para quem esta via faz sentido

  • Empresários que desejam abrir ou expandir operações no Brasil
  • Investidores que preferem participação societária a patrimônio imobiliário
  • Grupos que já têm negócio na Europa e querem uma base brasileira
  • Empreendedores de inovação e tecnologia, que contam com regra específica de valor reduzido

Que possibilidades surgem

  • Autorização de residência por prazo indeterminado desde a concessão
  • Presença empresarial efetiva, com CNPJ e operação própria
  • Acesso ao mercado brasileiro com estrutura societária formalizada
  • Base para inclusão de familiares, avaliada caso a caso
  • Depois do tempo de residência exigido, eventual acesso à naturalização

Requisitos gerais

  • Investimento em moeda estrangeira de valor igual ou superior a R$ 500.000 em pessoa jurídica no Brasil
  • Alternativamente, a partir de R$ 150.000 para atividade de inovação, pesquisa básica ou aplicada, de caráter científico ou tecnológico, atendida ao menos uma condição específica prevista na norma
  • Apresentação obrigatória de Plano de Investimento ou de Negócios, com prazo de execução de três anos
  • Projeto com potencial de geração de empregos ou de renda no país — critério examinado prioritariamente
  • Capital estrangeiro devidamente integralizado e registrado no Banco Central
  • Comprovação posterior da execução do plano, protocolada em até 90 dias do término do prazo concedido

Contexto econômico e pessoal

Esta via exige mais do que aporte de capital: exige um projeto econômico que se sustente. O Plano de Investimento precisa descrever o setor, a localização, o mercado pretendido, a estratégia de desenvolvimento e o plano de contratação dos três primeiros anos, com cargos, salários e investimento em qualificação. É um documento estratégico, não uma formalidade — e a análise dá prioridade justamente ao potencial de gerar empregos ou renda.

Taíba, Ceará

Como funciona, etapa por etapa

  1. 01

    Avaliação inicial e desenho da estrutura

    Analisamos seu objetivo empresarial, o setor pretendido e a estrutura societária mais adequada, considerando aspectos jurídicos e tributários.

  2. 02

    Constituição ou entrada na empresa

    Coordenamos, com parceiros jurídicos e contábeis, a constituição da pessoa jurídica ou a sua entrada como sócio em empresa existente.

  3. 03

    Plano de Investimento ou de Negócios

    Elaboramos, com você, o plano exigido pela norma: definição do negócio, objetivo do empreendimento e geração de emprego ou renda nos três primeiros anos.

  4. 04

    Aporte e registro do capital estrangeiro

    A entrada de capital é feita por instituições financeiras autorizadas, com o registro declaratório de investimento externo direto junto ao Banco Central.

  5. 05

    Pedido de autorização de residência

    Reunimos a documentação societária, o comprovante de investimento externo e o plano, e protocolamos o requerimento.

  6. 06

    Registro na Polícia Federal e CRNM

    Concedida a autorização, é feito o registro migratório e emitida a CRNM. Depois, acompanhamos a comprovação da execução do plano.

Documentos normalmente exigidos

  • Formulário de requerimento de autorização de residência
  • Documento de viagem válido
  • Contrato social ou ato constitutivo registrado, com o capital estrangeiro integralizado
  • Comprovante de investimento externo: registro declaratório de investimento externo direto no sistema do Banco Central e contrato de câmbio do banco receptor
  • Plano de Investimento ou de Negócios conforme a norma
  • CNPJ da empresa e CPF do investidor
  • Certidões de antecedentes criminais dos países onde residiu nos últimos cinco anos, apostiladas e traduzidas
  • Para quem já está no Brasil: cópia da CRNM, declaração de imposto de renda da empresa, RAIS dos últimos três anos e guia do FGTS com relação de empregados

Cônjuge e família

Cônjuge, companheiro e filhos costumam ser incluídos pelas regras de reunião familiar, com documentação própria. Como a residência do investidor é por prazo indeterminado, o planejamento familiar pode ser feito com mais previsibilidade — mas cada composição precisa de análise individual.

Registro e emissão da CRNM

Autorização de residência, registro migratório e CRNM são etapas diferentes de um mesmo caminho, e vale distingui-las com clareza.

A autorização de residência é o ato pelo qual o Ministério da Justiça e Segurança Pública reconhece o direito de residir no país. O registro migratório é feito junto à Polícia Federal depois dessa autorização. Só então é emitida a CRNM — Carteira de Registro Nacional Migratório —, o documento de identificação do imigrante no Brasil.

A CRNM não é sinônimo da autorização de residência: ela é o documento que comprova o registro decorrente dela. É a CRNM que permite, na prática, abrir contas, assinar contratos e comprovar sua condição no país.

O que acontece depois da aprovação

  • Registro junto à Polícia Federal e emissão da CRNM
  • Execução efetiva do Plano de Investimento ou de Negócios
  • Comprovação da execução do plano, protocolada em até 90 dias do término do prazo concedido
  • Manutenção das obrigações societárias, contábeis e trabalhistas da empresa
  • O Ministério pode realizar diligências para constatar a existência física da empresa e suas atividades

Como a PlanBrazil acompanha

  • Coordenamos a avaliação inicial e o desenho da estrutura societária
  • Conduzimos a análise jurídica com o nosso sócio advogado
  • Elaboramos com você o Plano de Investimento ou de Negócios exigido pela norma
  • Coordenamos, com parceiros contábeis, as obrigações fiscais e trabalhistas
  • Coordenamos, junto a instituições financeiras autorizadas, o aporte e o registro do capital no Banco Central
  • Organizamos documentação, apostilas e traduções juramentadas
  • Acompanhamos o procedimento migratório, o registro e a emissão da CRNM

Perguntas frequentes

Qual a diferença de prazo em relação à via imobiliária?

Na via de investimento em pessoa jurídica, a norma prevê residência por prazo indeterminado. Na via imobiliária, a residência inicial é de quatro anos, conversível depois em prazo indeterminado.

Existe valor reduzido para startups?

Sim. A norma admite investimento a partir de R$ 150.000 para atividade de inovação, pesquisa básica ou aplicada, de caráter científico ou tecnológico, desde que o empreendimento atenda ao menos uma condição prevista — como estar em parque tecnológico, ser incubado ou graduado, ter recebido apoio governamental à inovação, ter sido finalista em programa governamental de startups ou ter passado por aceleradora no Brasil.

Preciso contratar funcionários?

O plano deve apresentar o plano de contratação dos três primeiros anos, com quantidade, cargos e salários. O potencial de geração de empregos ou renda é examinado prioritariamente, e a execução do plano é objeto de comprovação posterior.

Posso investir em empresa já existente?

Sim. A norma se aplica tanto a empresa recém-constituída quanto a empresa já existente que venha a receber o investimento externo.

O que acontece se o plano não for cumprido?

A continuidade da residência está condicionada à comprovação da execução do plano. O Ministério avalia o contexto econômico e a finalidade da atividade, mas o descumprimento pode comprometer a manutenção da autorização.

Base legal

Avaliar seu projeto empresarial no Brasil

Em uma conversa inicial, sem compromisso, analisamos seu objetivo empresarial e verificamos se esta via se ajusta ao seu caso.

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