Via de residência
Residência por investimento imobiliário
A aquisição de um imóvel no Brasil pode, atendidos os requisitos legais, fundamentar um pedido de autorização de residência — unindo patrimônio e liberdade de escolha.
Em resumo
A Resolução Normativa nº 36/2018 do CNIg permite requerer autorização de residência a quem adquire, com recursos próprios de origem externa, imóvel urbano no Brasil a partir de determinado valor. O imóvel pode estar construído ou em construção. A residência inicial é concedida por quatro anos e, mantidas as condições, pode ser alterada para prazo indeterminado.
Para quem esta via faz sentido
- Investidores que desejam constituir patrimônio imobiliário no Brasil
- Famílias que buscam um ativo tangível somado a uma opção de residência
- Compradores de imóveis para uso próprio por temporadas, locação ou valorização
- Quem prefere um vínculo econômico simples de comprovar documentalmente
Que possibilidades surgem
- Autorização de residência inicial de quatro anos, conversível em prazo indeterminado
- Possibilidade de viver no Brasil de forma parcial ou permanente, conforme sua decisão
- Base para inclusão de familiares, avaliada caso a caso
- Patrimônio que pode gerar renda por locação convencional ou por temporada
- Depois do tempo de residência exigido, eventual acesso à naturalização
Requisitos gerais
- Aquisição de bem imóvel em área urbana no valor mínimo previsto na norma — R$ 1.000.000, podendo ser até 30% inferior nas regiões Norte e Nordeste
- Recursos próprios de origem externa, com transferência internacional atestada por instituição autorizada e registrada no Banco Central
- Imóvel construído (com Registro Geral do Imóvel livre de ônus) ou em construção (com contrato de promessa registrado, alvará e memorial de incorporação)
- O valor mínimo pode ser somado entre mais de um imóvel do mesmo proprietário
- Financiamento admitido apenas na parte que exceder o valor mínimo exigido
- Permanência no território nacional de, no mínimo, 14 dias a cada dois anos, contados do registro na Polícia Federal
Contexto econômico e pessoal
Diferentemente de outras vias, aqui o vínculo com o Brasil é um ativo tangível. O imóvel pode ser usado por temporadas, alugado de forma convencional ou por temporada, e integrado à sua estratégia patrimonial internacional. A decisão sobre localização, tipo de imóvel e perfil de rentabilidade antecede o tema migratório — e é justamente aí que a análise precisa começar.
Como funciona, etapa por etapa
- 01
Avaliação inicial e estratégia
Entendemos seus objetivos patrimoniais, o horizonte de tempo e o papel que a opção de residência tem no seu planejamento. Definimos juntos o perfil de imóvel e a região.
- 02
Busca e análise do imóvel
Coordenamos a seleção de imóveis e a verificação documental do bem, do vendedor e do empreendimento, com nossos parceiros jurídicos e corretores autorizados.
- 03
Transferência de recursos e aquisição
A remessa internacional é feita por instituições financeiras autorizadas, com o registro exigido no Banco Central. Acompanhamos a escritura e o registro do imóvel.
- 04
Preparação do pedido migratório
Reunimos e conferimos a documentação, incluindo apostilas e traduções juramentadas, e preparamos o requerimento de autorização de residência.
- 05
Análise pelo Ministério da Justiça
O pedido é analisado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, que pode realizar diligências para verificar a efetivação do investimento.
- 06
Registro na Polícia Federal e CRNM
Concedida a autorização, é feito o registro migratório junto à Polícia Federal e emitida a CRNM.
Documentos normalmente exigidos
- Formulário de requerimento de autorização de residência
- Documento de viagem válido
- Documento comprobatório de filiação, apostilado e traduzido por tradutor juramentado
- CPF
- Registro Geral do Imóvel livre de ônus, ou contrato de promessa de compra e venda registrado, alvará de construção e memorial de incorporação, no caso de imóvel em construção
- Declaração de instituição de crédito autorizada, registrada no Banco Central, atestando a transferência internacional de capital
- Certidões de antecedentes criminais dos países onde residiu nos últimos cinco anos, apostiladas e traduzidas
- Comprovante de pagamento da taxa (GRU)
Cônjuge e família
A inclusão de cônjuge, companheiro e filhos costuma ser tratada por meio das regras de reunião familiar, com documentação e requisitos próprios. A composição de cada família precisa ser avaliada individualmente, e o ideal é planejar essa etapa junto com o pedido principal, não depois.
Registro e emissão da CRNM
Autorização de residência, registro migratório e CRNM são etapas diferentes de um mesmo caminho, e vale distingui-las com clareza.
A autorização de residência é o ato pelo qual o Ministério da Justiça e Segurança Pública reconhece o direito de residir no país. O registro migratório é feito junto à Polícia Federal depois dessa autorização. Só então é emitida a CRNM — Carteira de Registro Nacional Migratório —, o documento de identificação do imigrante no Brasil.
A CRNM não é sinônimo da autorização de residência: ela é o documento que comprova o registro decorrente dela. É a CRNM que permite, na prática, abrir contas, assinar contratos e comprovar sua condição no país.
O que acontece depois da aprovação
- Registro junto à Polícia Federal e emissão da CRNM
- Cumprimento da permanência mínima de 14 dias a cada dois anos
- Manutenção das condições que fundamentaram a concessão — a cessação do fundamento pode levar à perda da autorização
- Após quatro anos, possibilidade de alteração para prazo indeterminado, mediante comprovação da manutenção do investimento, cópia da CRNM e certidões de antecedentes
Como a PlanBrazil acompanha
- Coordenamos a avaliação inicial e a estratégia de investimento
- Conduzimos a análise jurídica do imóvel junto ao nosso sócio advogado
- Coordenamos, com corretores autorizados, a busca e a negociação do imóvel
- Organizamos documentação, apostilas e traduções juramentadas com tradutores públicos
- Coordenamos, junto a instituições financeiras autorizadas, a transferência de recursos pelos canais regulares
- Acompanhamos o procedimento migratório, o registro na Polícia Federal e a emissão da CRNM
- Seguimos como ponto de contato local depois da aprovação
Perguntas frequentes
Preciso morar no Brasil para manter a residência por investimento imobiliário?
Não de forma permanente. A norma exige permanência mínima de 14 dias, seguidos ou não, a cada período de dois anos, contados do registro na Polícia Federal. Isso permite manter o vínculo sem transferir seu centro de vida.
O imóvel pode estar em construção?
Sim. A norma prevê expressamente a aquisição de imóvel em construção, com exigências documentais próprias: contrato de promessa de compra e venda registrado, alvará de construção e memorial de incorporação registrado.
Posso somar mais de um imóvel para atingir o valor?
Sim, desde que todos estejam em seu nome como proprietário e a soma alcance o valor mínimo exigido.
Posso financiar a compra?
O financiamento é admitido apenas na parte que exceder o valor mínimo. A parcela correspondente ao mínimo exigido deve vir de recursos próprios de origem externa.
A CRNM é a mesma coisa que a autorização de residência?
Não. A autorização de residência é a decisão que reconhece seu direito de residir. A CRNM é o documento de identificação emitido após o registro migratório na Polícia Federal, decorrente dessa autorização.
O que acontece se eu vender o imóvel?
A cessação do fundamento que embasou a concessão pode levar à perda da autorização de residência. Qualquer mudança patrimonial relevante deve ser avaliada juridicamente antes de ser executada.
Base legal
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