Via de residência
Residência para família e dependentes
Uma estrutura no Brasil raramente é individual. A reunião familiar permite estender a possibilidade de residência a quem faz parte da sua vida.
Em resumo
A Lei de Migração prevê a autorização de residência para fins de reunião familiar. Ela alcança, entre outros, cônjuge ou companheiro, filhos e, conforme o caso, ascendentes e dependentes reconhecidos. Cada composição familiar tem particularidades documentais, e o planejamento junto com a via principal evita retrabalho e atrasos.
Para quem esta via faz sentido
- Cônjuges e companheiros de residentes no Brasil ou de brasileiros
- Filhos menores e, conforme o caso, filhos maiores dependentes
- Ascendentes e outros familiares com dependência reconhecida
- Famílias que preferem organizar todos os pedidos em um mesmo planejamento
Que possibilidades surgem
- Residência para os familiares vinculada à situação do requerente principal
- Vida familiar no Brasil sem separar os pedidos no tempo
- Acesso a documentos brasileiros essenciais, como CPF e CRNM
- Base para escolarização e para a vida cotidiana no país
- Depois do tempo de residência exigido, eventual acesso à naturalização de cada membro
Requisitos gerais
- Comprovação do vínculo familiar por documentos oficiais, apostilados e traduzidos por tradutor juramentado
- Situação regular do requerente principal, quando o pedido decorrer da residência dele
- Documentação civil completa: certidões de casamento, união estável ou nascimento, conforme o caso
- Certidões de antecedentes criminais para os maiores de idade
- Comprovação de capacidade de sustento, conforme a hipótese aplicável
Contexto econômico e pessoal
A dimensão familiar costuma ser o que transforma um investimento em uma decisão de vida. Para famílias com patrimônio, a possibilidade de que cônjuge e filhos tenham a mesma segurança jurídica no país é frequentemente mais relevante do que o próprio título de residência do investidor. Vale planejar essa etapa desde o início.
Como funciona, etapa por etapa
- 01
Mapeamento da composição familiar
Levantamos quem pretende ser incluído, o vínculo de cada um e a documentação disponível em cada país de origem.
- 02
Análise jurídica das hipóteses
Verificamos qual fundamento se aplica a cada familiar e quais requisitos precisam ser atendidos individualmente.
- 03
Documentação, apostilas e traduções
Coordenamos a obtenção de certidões, a apostila conforme a Convenção da Haia e a tradução por tradutor público juramentado no Brasil.
- 04
Protocolo dos pedidos
Organizamos os requerimentos de forma coordenada com o pedido principal, evitando divergências entre processos.
- 05
Registro e CRNM de cada membro
Após a concessão, acompanhamos o registro na Polícia Federal e a emissão da CRNM de cada familiar.
Documentos normalmente exigidos
- Formulário de requerimento para cada familiar
- Documento de viagem válido de cada um
- Certidão de casamento, de união estável ou de nascimento, conforme o vínculo, apostilada e traduzida
- Documentos do requerente principal que comprovem sua situação no Brasil
- Certidões de antecedentes criminais dos maiores de idade, apostiladas e traduzidas
- Comprovante de pagamento das taxas aplicáveis
Cônjuge e família
Esta é, por natureza, a via familiar. Vale destacar que cada membro tem um pedido próprio, com documentação individual — não se trata de um único processo coletivo. Uniões estáveis e famílias recompostas exigem atenção documental redobrada.
Registro e emissão da CRNM
Autorização de residência, registro migratório e CRNM são etapas diferentes de um mesmo caminho, e vale distingui-las com clareza.
A autorização de residência é o ato pelo qual o Ministério da Justiça e Segurança Pública reconhece o direito de residir no país. O registro migratório é feito junto à Polícia Federal depois dessa autorização. Só então é emitida a CRNM — Carteira de Registro Nacional Migratório —, o documento de identificação do imigrante no Brasil.
A CRNM não é sinônimo da autorização de residência: ela é o documento que comprova o registro decorrente dela. É a CRNM que permite, na prática, abrir contas, assinar contratos e comprovar sua condição no país.
O que acontece depois da aprovação
- Registro de cada familiar junto à Polícia Federal e emissão das respectivas CRNM
- Obtenção de CPF para cada membro, quando ainda não houver
- Acompanhamento dos prazos de renovação, conforme a hipótese aplicável
- Comunicação de alterações relevantes na composição familiar
Como a PlanBrazil acompanha
- Coordenamos o mapeamento da composição familiar e das hipóteses aplicáveis
- Conduzimos a análise jurídica com o nosso sócio advogado
- Coordenamos a obtenção de certidões nos países de origem
- Organizamos apostilas e traduções com tradutores públicos juramentados
- Alinhamos o calendário dos pedidos familiares ao do pedido principal
- Acompanhamos os registros na Polícia Federal e a emissão das CRNM
Perguntas frequentes
A união estável é reconhecida?
A legislação brasileira reconhece a união estável, mas a comprovação documental exige cuidado, especialmente quando constituída no exterior. Cada situação precisa ser avaliada individualmente quanto à forma de prova aceita.
Os pedidos da família podem ser feitos junto com o principal?
O planejamento conjunto é recomendável para evitar divergências entre processos, mas cada familiar tem um requerimento próprio, com documentação individual.
Filhos maiores de idade podem ser incluídos?
Depende da hipótese e da comprovação de dependência. É um dos pontos que mais exigem análise individual.
Que documentos precisam de apostila?
Em regra, todos os documentos produzidos fora do Brasil devem ser apostilados conforme a Convenção da Haia e traduzidos por tradutor público juramentado no Brasil. Se o país não aderiu à Convenção, é necessária a consularização em repartição diplomática brasileira.
Base legal
Serviços relacionados
Planejar a residência de toda a família
Em uma conversa inicial, mapeamos a composição da sua família e as possibilidades aplicáveis a cada membro.